Indenização por mau atendimento pode render até R$ 27 mil
- Instituto CM
- 21 de abr. de 2022
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Ir atrás dos seus direitos e exigir na Justiça uma compensação por danos causados pelo mau atendimento das empresas garante, ao consumidor, uma indenização de até R$ 27.120 no Juizado Especial Cível.
O cliente está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. No caso de mau atendimento, a lei é clara e determina uma indenização, de acordo com o dano sofrido pelo consumidor
No Juizado Especial Cível, o valor máximo da ação é de 40 salários mínimos (R$ 27.120) se o consumidor tem um advogado e de 20 salários (R$ 13.560) se ele entrou com a ação sem advogado.
“O consumidor precisa reunir provas da falha na prestação do serviços e suas consequências”, disse a advogada.
O Procon, órgão de defesa do consumidor, orienta que, antes de ir à Justiça, o cliente deve procurar a empresa para tentar resolver o problema.
A regra vale tanto para casos de cobrança indevida ou má prestação de serviço. Em ambos os casos, o consumidor tem direito ao ressarcimento ou à indenização
A má prestação de serviço inclui desde defeitos em produtos até contratos que não foram cumpridos de acordo com a expectativa do consumidor.
Já a cobrança indevida também é aplicável quando o valor pago é maior que a despesa ou se foi incluído algum serviço que o cliente não solicitou.
Prazo de 30 dias/ “O prazo para a regularização é de, no máximo, 30 dias após a reclamação do cliente”, disse a assessora técnica do Procon.
De acordo com o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), quando há cobrança indevida o cliente tem direito a receber como compensação o valor dobrado, mais juros e correção monetária. A correção é pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor) e os juros correspondem a 1% ao mês sobre o valor cobrado a mais.
A Empresa não pode ignorar a reclamação do consumidor
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor garante o pagamento em dobro, corrigido e com juros quando o consumidor recebe uma cobrança indevida. No entanto, faz uma ressalva livrando o pagamento dobrado se o engano for justificável.
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